11/03/2014 às 06h42min - Atualizada em 11/03/2014 às 06h42min

Liberada com restrições a propaganda eleitoral na internet

Candidatos, partidos ou coligações poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho em sites próprios, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país, enviar mensagem eletrônica para endereços cadastrados por eles gratuitamente e fazer campanha em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com conteúdo do próprio candidato ou de outra pessoa física.

A campanha pela internet sofre, no entanto, restrições previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, como a proibição de exibir qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública.

Veja a íntegra da Resolução 23.404/2014, do TSE


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