Diones Candal Vales (38) e Jones Candal Vales (40) foram encaminhados para a 127ª DP (Búzios) e responderão segundo o artigo 64 da Lei de Crimes Ambientais (L. 9.605/98), cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Este artigo proíbe a construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.