01/04/2014 às 12h06min - Atualizada em 01/04/2014 às 12h06min

LSM faz campanha de conscientização quanto ao uso de capacete em Maricá

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Motociclistas serão orientandos quanto ao uso do capacete. (Foto :: Alan Carlos | Lei Seca Maricá)

Motociclistas serão orientandos quanto ao uso do capacete. (Foto :: Alan Carlos | Lei Seca Maricá)

Motociclistas serão orientandos quanto ao uso do capacete. (Foto :: Alan Carlos | Lei Seca Maricá)[/caption]

LEI SECA MARICÁ- O aumento dos números em quase 100% nos últimos anos envolvendo motocicletas preocupa as autoridades de trânsito que registram as acidentes com vítimas envolvem motociclistas quase que diariamente. Para evitar que mais motociclistas se tornem vítimas, o Lei Seca Maricá lança uma campanha educativa. O principal objetivo é incentivar o uso do capacete.

A campanha, em sua primeira fase, foi criada para esclarecer os usuários de motocicletas sobre o uso correto do capacete. “Durante todos os dias noticiamos acidentes envolvendo motociclistas e motoqueiros. Está campanha será realizada no primeiro momento pela internet e em seguida iremos, com apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal fazer uma campanha educativa na Rua para conscientização da população” Comentou Romário Barros, diretor responsável do Lei Seca Maricá.

Segue abaixo algumas outras dicas repassadas aos motociclistas:

- Se o capacete não tiver viseira, o motociclista deverá utilizar óculos de proteção. Não são permitidos óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho (EPI). Viseiras com películas são proibidas.

- Viseiras fumês originais de fábrica são permitidas somente durante o dia e deverão conter a inscrição.

-Uso exclusivo diurno- ou -Day time use only-. À noite, só são permitidas viseiras do tipo cristal.

- O capacete só fica devidamente afixado à cabeça quando preso pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, que vão debaixo do maxilar inferior. Se danificado, pode colocar a segurança do motociclista em risco.

-  A Resolução do Contran que prevê multa de R$ 191,54, acréscimo de sete pontos no prontuário do condutor e suspensão do direito de dirigir caso o motociclista não use faixas retro-refletivas no capacete.

- O elemento refletivo deve ter uma superfície mínima de 18 cm" (onde seja possível colocar um círculo com 4 cm de diâmetro) ou de 12,5 cm" (forma retangular medindo, no mínimo, 6,25 por 2 cm).

- O retro-refletivo tem por objetivo garantir mais segurança ao usuário, principalmente, à noite, e deve ser afixado nas quatro faces do capacete.

- Quem usa a motocicleta para trabalho remunerado, além dos quatro adesivos refletivos, também deve afixar no capacete o adesivo branco e vermelho nos padrões estabelecidos para a atividade remunerada. Esse adesivo, aprovado pelo Contran, mede 40 cm de comprimento por 3,5 cm de altura.


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