A decisão do juiz Fábio Ribeiro Porto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá foi favorável à ACP movida pelo defensor público Marcílio de Souza Couto Brito beneficiando os assistidos da Defensoria Pública que sofriam sem a prestação de serviço médico especializado aos ostomizados, sequer havendo fornecimento de bolsas coletoras e nem mesmo cadastro no município para a especialidade.
O defensor Marcílio de Souza lembra que o Município de Maricá tem até o dia 8 de agosto para implementar todos os requisitos da portaria 400, do Ministério da Saúde, que estipula normas de atendimento aos ostomizados, ou seja, pessoas que possuem parte do intestino fora do organismo, vítimas de diverticulite e carcinoma.