03/02/2015 às 11h27min - Atualizada em 03/02/2015 às 11h27min

Tribunal Regional Federal extingue cobrança de multa por falta de farmacêutico em hospital de Maricá

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou uma apelação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ apresentada contra o município de Maricá. O conselho havia ajuizado uma ação de execução fiscal objetivando a cobrança de multa aplicada contra o município, alegando que seu hospital público dispõe de uma farmácia, mas que nesta não haveria a presença de um farmacêutico, como previsto em lei. O juiz de primeira instância, no julgamento da ação, havia negado o pedido do órgão de classe.

O Hospital Municipal Conde Modesto Leal conta com 66 leitos, e desde 2010, por conta de uma Portaria do Ministério da Saúde, passou a ser considerado uma unidade hospitalar de médio porte e, portanto, deveria contar com um profissional de farmácia já formado.

Entretanto, a desembargadora federal Vera Lúcia Lima, relatora do processo no TRF2, ressaltou que a Prefeitura de Maricá havia sido autuada em 2002, quando ainda estava em vigor a Portaria Ministerial 316/77 que definia como hospital de pequeno porte aqueles com até 200 leitos, por isso qualquer multa ou autuação anteriores a 29 de dezembro de 2010 seriam indevidas.

Em agosto de 2014 foi sancionada a lei 13.021/14, que mudou o conceito e a classificação de farmácias e drogarias. Agora ambas passam a ser definidas como estabelecimentos de assistência farmacêutica, e com isso a presença de um farmacêutico em tempo integral nestes locais passa a ser obrigatória, com exceção dos dispensários de medicamentos, que são os setores de fornecimento de medicamentos de unidades hospitalares de pequeno porte (com até 50 leitos).


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