O Hospital Municipal Conde Modesto Leal conta com 66 leitos, e desde 2010, por conta de uma Portaria do Ministério da Saúde, passou a ser considerado uma unidade hospitalar de médio porte e, portanto, deveria contar com um profissional de farmácia já formado.
Entretanto, a desembargadora federal Vera Lúcia Lima, relatora do processo no TRF2, ressaltou que a Prefeitura de Maricá havia sido autuada em 2002, quando ainda estava em vigor a Portaria Ministerial 316/77 que definia como hospital de pequeno porte aqueles com até 200 leitos, por isso qualquer multa ou autuação anteriores a 29 de dezembro de 2010 seriam indevidas.
Em agosto de 2014 foi sancionada a lei 13.021/14, que mudou o conceito e a classificação de farmácias e drogarias. Agora ambas passam a ser definidas como estabelecimentos de assistência farmacêutica, e com isso a presença de um farmacêutico em tempo integral nestes locais passa a ser obrigatória, com exceção dos dispensários de medicamentos, que são os setores de fornecimento de medicamentos de unidades hospitalares de pequeno porte (com até 50 leitos).