18/04/2015 às 13h20min - Atualizada em 18/04/2015 às 13h20min

Biometria eleitoral cadastra apenas 600 eleitores de Maricá em 12 dias

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Segundo a assessoria do TRE, eventual demora no atendimento ocorre pelo próprio protocolo exigido pela biometria. (Foto :: WhatsApp LSM)

Segundo a assessoria do TRE, eventual demora no atendimento ocorre pelo próprio protocolo exigido pela biometria. (Foto :: WhatsApp LSM)

Segundo a assessoria do TRE, eventual demora no atendimento ocorre pelo próprio protocolo exigido pela biometria. (Foto :: WhatsApp LSM)[/caption]

Os eleitores de Maricá que vão fazer o recadastramento biométrico na única zona eleitoral da cidade, a 55ª, estão tomando “chá de cadeira” ou de “pé” mesmo. Isso porque desde que os eleitores começaram a se recadastrar, no último dia 6, têm esperado em média uma hora e meia na fila do atendimento. O município tem 92.738 eleitores e a expetativa da Justiça Eleitoral é implantar a eleição com biometria no próximo pleito, em 2016.

Segundo a assessoria do TRE, eventual demora no atendimento ocorre pelo próprio protocolo exigido pela biometria (coleta das digitais de todos os dedos das mãos, foto, assinatura, etc). Não é possível comparar o atual processo com a revisão obrigatória ocorrida em Niterói e Búzios, justamente porque o comparecimento não é obrigatório. Hoje, o recadastramento ocorre em 17 municípios fluminenses.

Até o fechamento desta edição, a 55ª já fizera apenas 600 recadastramentos. O cartório fica na Avenida Roberto Silveira, 524-a, lojas 2 e 3, no bairro Flamengo, de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas. O eleitor deve apresentar os mesmos documentos do atendimento convencional, dependendo do serviço que solicitar: Alistamento (primeiro título) – comprovante de residência atual, documento de identidade original e dentro do prazo de validade com foto e CPF (se possuir). No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão levar também o comprovante de quitação militar; Transferência (alteração do município onde vota) – comprovante de residência atual, documento de identidade original, CPF (se possuir) e o título de eleitor que vai ser trocado (se tiver). Em caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial.

Anderson Carvalho - A Tribuna


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