21/04/2015 às 05h42min - Atualizada em 21/04/2015 às 05h42min

Justiça Federal bloqueia mais de R$ 5 milhões em bens de auditor da Receita, empresário em Maricá

O servidor é acusado de enriquecimento ilícito e de violação do princípio da legalidade, por exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas

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João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda (Reprodução)

João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda (Reprodução)

João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda (Reprodução)[/caption]

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, a Justiça Federal bloqueou R$ 5,3 milhões em bens do auditor fiscal da Receita Federal João Luiz Pereira, empresário no município de Maricá. O servidor é acusado de enriquecimento ilícito e de violação do princípio da legalidade, por exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas.

Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa do MPF, de 2004 a 2007, João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda. Chegando a um valor de R$ 915 mil, eles teriam sido adquiridos com recursos advindos de atividades alheias ao exercício de seu cargo público.

O auditor teve oportunidades para demostrar a origem da variação patrimonial, mas não conseguiu comprovar a licitude da origem dos valores.

João Luiz também foi contra a lei ao exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas, sendo dois postos de gasolina, uma imobiliária e duas lojas – a Lei nº 8.112/90 proíbe servidores públicos de atuarem como gerente ou administrador em sociedades privadas, o que resulta em ato de improbidade administrativa. O auditor fiscal tentava burlar a proibição designando familiares como gestores das empresas.

A procuradora responsável pela ação, Thaméa Danelon Valiengo, pede que João Luiz seja punido com a perda da função pública e com a devolução dos bens e valores acrescidos ilicitamente. Ele também deverá pagar uma multa civil de três vezes esse valor, num total de R$ 2,7 milhões, e arcar com outra de 80 vezes o valor de sua remuneração, num montante de R$ 1,7 milhão. Ele também deve ser proibido de contratar com o poder público por dez anos e ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

IG Economia


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