23/11/2012 às 11h27min - Atualizada em 23/11/2012 às 11h27min

Tragédia em Itaipuaçu: Motoristas estariam supostamente embriagados

Veículo Peugeot ficou completamente destruído
( Foto :: Romário Barros | Lei Seca Maricá)
Da Redação | Romário Barros – Os motoristas dos veículos Peugeot 206 e Polo que seguiam no sentido Inoã e que morreram no grave acidente na Estrada dos Cajueiros no começo da noite de ontem (23) estavam supostamente sob influência de álcool ao dirigir os carros que atingiram o Siena que seguia no sentido Itaipuaçu.

De acordo com a PM, os jovens voltavam de uma pescaria na praia de Itaipuaçu e estavam seguindo para o bairro do Joqueí, em São Gonçalo onde moravam. No local do acidente foi encontrado um isopor com diversas latas de cerveja.

De acordo com informações, o acidente aconteceu por volta das 18h30. Dois carros seguiam no sentido Inoã supostamente em alta velocidade quando próximo ao morro do retão da Estrada dos Cajueiros, um dos veículos perdeu o controle, e acertou o veículo que estava à sua frente, capotando e acertando outro carro no sentido contrário. Quatro pessoas morreram na hora e dois ficaram feridos.

Dirigir sob influência de álcool é proibido pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 306.Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). O motorista ao ser flagrado pode pegar detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008).

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