Um motoboy foi flagrado atravessando a passarela do km 15,5 da RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), na tarde desta quinta-feira, 25. O local é constantemente usado por motoqueiros para cortar caminho, porém assusta e coloca em risco a integridade física dos pedestres.
Apesar de ser uma cena comum em algumas cidades brasileiras, a prática de passar com a moto em passarelas, calçadas e acostamentos é condenada pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB). A questão é simples, os locais têm outras finalidades e não são destinadas ao tráfego de veículos. O comportamento coloca em risco a segurança de pedestres e até mesmo do condutor, que pode se machucar em um acidente.
De acordo com a legislação de trânsito, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma inflação gravíssima e resulta em multa. A multa para os condutores que insistam em transitar com a moto em passarelas e calçadas custa R$ 880.41. Isso porque a penalidade da infração gravíssima é multiplicada por três.
Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, o condutor é multado mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Se o condutor não possuir carteira de habilitação, o caso pode resultar na apreensão da moto. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.