Faixas, cartazes e pinturas devem ser removidas até o dia 02 de novembro
Passado as eleições do segundo turno, a candidatura de deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente já estarão definidas. Porém, a comunicação visual permitida durante a corrida eleitoral tem dia para ser retirada. De acordo com o artigo 89, da resolução 23191/10, expedida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso é de 30 dias.
O descumprimento da lei poderá acarretar em infração e gerar uma multa que fica a critério do juiz. As penalidades podem atingir não só os partidos e coligações, mas também os proprietários dos imóveis cedidos para a publicidade.
O órgão responsável para fiscalizar se as placas foram devidamente retiradas é o Ministério Público Estadual. As denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público que, por sua vez, acionará o juiz responsável, ou também no Cartório Eleitoral.