13/12/2019 às 20h18min - Atualizada em 14/12/2019 às 13h34min

Maricá: Procon dá orientações para compras de natal

LSM - As festas de Natal se aproximam e é época de sair às buscas de presentes. Entretanto, na hora da pressa de comprar o consumidor precisa ficar atento para não ser passado para trás. Para evitar problemas nas compras de Natal, o Procon divulgou algumas dicas.

1 - Planeje: O primeiro passo é o planejamento. Antes de tudo, o consumidor deve saber exatamente o quanto pode gastar com presentes, elaborar uma lista com as pessoas que ele pretende presentear e fazer uma média de gasto com cada item. Depois some todos os possíveis gastos e verifique se eles cabem no orçamento. Desta forma, é possível presentear a todos, sem contrair dívidas.

2 - Pesquise:Se já sabe o que vai comprar para cada pessoa, faça pesquisa de preços e compare onde aquele produto vai ser encontrado pelo menor valor. Mesmo que o consumidor prefira comprar numa loja física, a internet pode ser uma aliada na hora da pesquisa de preços.

Outra dica é, além de pesquisar nos sites das próprias lojas, utilizar os sites de comparação de preço, assim o consumidor tem um ideia dos preços cobrados por aquele produto.

3 - Economize: Decidido o que vai ser comprado e feita a pesquisa de preços, é hora de escolher onde ir. Para economizar com o transporte ou estacionamento, o ideal é que o consumidor planeje fazer as compras em um mesmo centro comercial ou em uma mesma loja. Caso todos os presentes sejam comprados em uma mesma loja, vale negociar e tentar um desconto, por comprar em quantidade. Esses pequenos gastos somados podem representar um presente a mais.

4 - Atenção à oferta: Toda oferta de produtos e serviços deve conter as informações de preços, marcas e outras características do produto de forma clara que não gere dúvidas ao consumidor. Então é importante verificar embalagens, pedir para testar os produtos, observar se o produto possui algum defeito para não ter dor de cabeça depois.

Cuidado com as letras miúdas. No caso de compras parceladas, atenção ao número de prestações, taxa de juros e demais encargos ou acréscimos.

5 - Verifique a política de troca: Apesar de toda dedicação na escolha dos presentes, nem sempre a escolha é acertada, é muito comum a troca de presentes de Natal por cor, tamanho ou modelo. Por isso, antes de comprar, certifique-se se a loja permite que o produto seja trocado e quais as condições para realizar a troca. Pergunte sobre prazos, documentos, se o tipo de peça que você está levando tem alguma restrição, entre outras exigências que podem ser feitas.

Cada estabelecimento é livre para criar as regras para trocas de produtos sem defeitos. No entanto, essa regra é diferente para compras feitas fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias, onde ele pode desistir da compra independente do motivo, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

6 - Exija a nota fiscal: Exija-a. Mesmo que seja um presente, o estabelecimento deve entregar a nota fiscal. Além disso, em caso de presente, ele ainda pode oferecer um cupom de compra sem o preço do produto, que pode ser apresentado na loja caso seja necessário trocar.

O consumidor que necessitar de orientação pode obtê-la através do telefone (21) 2634-1342, pelo WhatsApp (21) 96831-0475 ou diretamente na sede, localizada no prédio dos Serviços Integrados Municipal (SIM), localizado na Rua Álvares de Castro, 2525 – Centro, das 8h às 17h. Agentes da autarquia também estão realizando atendimentos na Unidade Móvel, que está localizado na Av. Vitória Régia, s/n – Complexo de Segurança do Barroco, em Itaipuaçu.


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