26/05/2020 às 17h34min - Atualizada em 27/05/2020 às 13h06min

Inscrições do Programa de Amparo ao Emprego abrem nesta terça-feira

LSM - Durante a transmissão ao vivo em inauguração da Subprefeitura na tarde desta terça-feira, 26, o prefeitura Fabiano Horta confirmou que abertura das inscrições do Programa de Amparo ao Emprego (PAE).

De acordo com o Prefeito, às inscrições iniciam hoje às 18 horas, através de um portal que será criado no site da Prefeitura de Maricá.

"O portal do PAE será muito parecido com o portal do PAT. A análise será muito mais rápida... Ajudando na manutenção do emprego formal na cidade de Maricá." afirmou, Fabiano Horta.

A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por um período de três meses aos microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores de micro ou pequenas empresas instaladas na cidade.

O benefício será concedido apenas àquelas empresas com efetivo de até 49 empregados e que tiveram suas atividades interrompidas por conta do isolamento social, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus. De acordo com a secretaria, a estimativa é que as 1.448 micro e pequenas empresas e os 7.195 MEIs ativos com inscrição no município sejam beneficiados.

Para se candidatar é necessário que o interessado esteja enquadrado em alguns critérios: a empresa precisa estar alocada no município; o autônomo deve comprovar que é registrado como MEI; que é microempresa ou empresa de pequeno porte, ter comprovação ou solicitação de inscrição municipal; ter contrato social e cartão de CNPJ; declaração que tiveram suas atividades suspensas, mesmo que parcialmente, por consequência do isolamento, entre outros.

A classificação que determina o perfil das empresas (micro ou pequena) é definida por meio do número de funcionários que ela emprega. No ramo da indústria, por exemplo, é considerada microempresa uma instituição com até 19 funcionários. Para ser pequena empresa ela precisa ter de 20 a 99 empregados. Já no setor de comércio e serviços, as microempresas podem ter até nove empregados e as pequenas empresas precisam ter de 10 a 49 funcionários.

A concessão do benefício observará a prioridade estabelecida mediante a ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.


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