26/04/2013 às 22h22min - Atualizada em 26/04/2013 às 22h22min

Ricardo Queiroz terá que ressarcir os cofres púbicos em R$ 116mil por contrato irregular

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25/4), os conselheiros do TCE-RJ determinaram que o ex-prefeito de Maricá Ricardo José Queiroz da Silva devolva R$ 116.899,05 (correspondente a 48.574,36 Ufir-RJ) por ter apresentado notas fiscais e recibos com valores diferentes aos contratados, em favor do Instituto Cândido Mendes. O voto do conselheiro-relator, Marco Antônio Alencar, aplica ainda multa no valor de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ), com base nos artigos 62 e 65 da Lei Complementar nº 63/90, que estabelecem que o TCE-RJ pode aplicar a penalidade quando o responsável for julgado em débito.

A instituição foi contratada por dispensa de licitação para a prestação de vários serviços, entre eles, o planejamento, integração, gerenciamento e controle dos sistemas de cadastro fiscal, tributação, arrecadação e geração de informações fiscais com o objetivo de reduzir a evasão fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e receitas vinculadas ao cadastro mobiliário.

Em sessão anterior, o plenário decidiu por uma tomada de contas especial, procedimento adotado em caráter de urgência, para apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano quando, entre outros casos, existe a suspeita de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. Segundo o Corpo Instrutivo, o ex-prefeito não apresentou documentos comprobatórios, limitando-se a responder que os serviços questionados foram efetivamente prestados.


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