05/07/2021 às 20h12min - Atualizada em 06/07/2021 às 11h58min

Delegado de Maricá, Dr. Luiz Henrique, explica sobre caso dos adolescentes pegos com réplicas de pistola no ‘Vermelhinho’

LSM - A equipe do LSM esteve em conversa com o Delegado Titular da 82ª DP (Maricá), Dr. Luiz Henrique Ferreira, na tarde desta segunda-feira, 5, para esclarecer à população sobre uma reportagem que polemizou nas redes sociais.

A matéria em questão, noticiou que um homem e dois adolescentes foram pegos pela PM dentro de um ônibus com duas réplicas de pistolas. O trio havia sido levado para a Delegacia de Maricá (82ª DP), onde prestou esclarecimento e foi liberado em seguida. Pelas redes sociais, diversos internautas criticaram a atitude do delegado. Para eles, os três deveriam ser presos e levados para o sistema prisional para serem condenados, porém não é desta forma que a lei rege, foi o que explicou o delegado.

De acordo com Dr. Luiz Henrique, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) consta que o adolescente só pode ser apreendido em caso de flagrante e que, caso contrário, o agente que o deteve pode até ser punido.

"Art. 230 e 234 da Lei 8069/90 - pune quem apreende adolescente sem que esteja em flagrante delito ou sem ordem escrita e fundamentadas das autoridades judiciárias competentes."

Desta forma, o titular da 82ª DP explica que agiu dentro da lei, pois não houve nenhum delito em flagrante que justificasse a prisão ou apreensão dos indivíduos. Ao LSM, o delegado informou que, assim como este caso, todas as suas ocorrências são feitas criteriosamente dentro dos parâmetros da lei.

CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA


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