07/06/2023 às 19h10min - Atualizada em 07/06/2023 às 19h08min

Alerj aprova a “Lei Vini Jr” que prevê o encerramento de jogos em caso de racismo nos estádios

Com a aprovação dos deputados, a Assembleia passou a ser a primeira casa legislativa do país a aprovar projetos de combate ao racismo nos estádios.

T.C - leisecamarica.com.br

Após o jogador do Real Madrid, Vinicius Júnior, ser alvo de racismo durante uma partida de futebol realizada no mês de maio, na Espanha, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 06, medidas contra o racismo nos estádios de futebol. 

 

Com a autoria da deputada Verônica Lima, do deputado professor Josemar e, do deputado estadual Renato Machado (que é coautor do novo projeto de lei), o PL foi votado e aprovado pelos deputados da Alerj, que se mobilizaram após a onda sucessiva de ataques racistas contra o atacante da seleção brasileira. 


De acordo com as informações, a proposta prevê que as partidas poderão ser interrompidas quando houver qualquer denúncia ou manifestação racista. A interrupção durará o tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida julgar necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas. 


Em caso de atos praticados por grupos ou de forma reincidente, o jogo poderá ser encerrado - possibilidade que deverá ser informada ao árbitro pela organização do evento ou o delegado da partida. 


Essas medidas fazem parte do “Protocolo de Combate ao Racismo”, em que qualquer cidadão poderá informar condutas racistas a qualquer autoridade presente no estádio: bombeiros, policiais ou seguranças. A partir daí, a denúncia deverá ser encaminhada à organização do evento e às autoridades, incluindo a Comissão de Combate às Discriminações da Alerj e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).


Com a aprovação dos deputados, a Assembleia passou a ser a primeira casa legislativa do país a aprovar projetos de combate ao racismo nos estádios. Agora, o PL foi encaminhado para o governador Cláudio Castro (PL), que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


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