Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta quarta-feira, 25, a lei que impede que condenados por racismo ou injúria racial sejam nomeados para cargos públicos, diretos ou indiretos, no executivo, legislativo e judiciário, no estado do Rio de Janeiro.
O projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e se baseava na lei federal que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições para as discriminações.
"O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defende o deputado Carlinho BHN, autor da lei.
De acordo com o parlamentar, o Instituto de Segurança Pública (ISP), contabilizou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, apenas no ano de 2021. Destas, 1.036 vítimas eram negras.
Com a nova lei, pessoas que tenham cometido crimes de raça ou de cor poderão sofrer o impedimento ou a exoneração de seu cargo. A lei poderá ser aplicada após a condenação em julgamento definitivo dos acusados e deverá ser cumprido até o comprovado cumprimento da pena.