26/03/2024 às 21h28min - Atualizada em 26/03/2024 às 21h27min

Justiça revoga proibição da cobrança das sacolas plásticas; Maricaenses voltarão a pagar aos supermercados

Redação - leisecamarica.com.br




#LSM- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu integralmente o pleito da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) declarando inconstitucional a Lei municipal de Maricá 3.066/2021, que proibia a comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais daquele município.


A decisão se aplica a partir de hoje, dia 26, dia da publicação do Acórdon, permitindo a retomada imediata da comercialização das sacolas plásticas. Ela também derruba, automaticamente, qualquer autuação que tenha resultado em multas, visto que os efeitos da decisão são retroativos.


“A ASSERJ sente-se vitoriosa em derrubar uma lei tão impactante para o meio ambiente aplicada, justamente, por um dos municípios mais ecológicos do nosso Estado, uma incoerência que necessitava de urgente correção”, ressalta o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz.


O executivo que lidera a associação fluminense de supermercados esteve à frente da aprovação da lei das novas sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro, que está atrelada à campanha “Desplastifique Já”. A iniciativa já teve desdobramento, através do “Retorna Mais”, período em que Queiróz foi considerado Embaixador da Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro.


LEI CRIADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARICÁ 


A Lei que criou a gratuidade - 3.066/21 - foi  pelo vereador Aldair de Linda e sancionada pelo prefeito Fabiano Horta (PT). Na época, quem fizesse a cobrança indevida era multado em quantia que variava de R$ 800 a R$ 3200,00.


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