01/07/2014 às 13h49min - Atualizada em 01/07/2014 às 13h49min

Justiça reconhece direito da Prefeitura em administrar o transporte público de Maricá

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Decisão judicial reconhece decreto municipal, assinado pelo prefeito em 2011, que regulamentou a operação das vans, peruas e kombis na cidade. (Foto :: Fernando Silva)

Decisão judicial reconhece decreto municipal, assinado pelo prefeito em 2011, que regulamentou a operação das vans, peruas e kombis na cidade. (Foto :: Fernando Silva)

Decisão judicial reconhece decreto municipal, assinado pelo prefeito em 2011, que regulamentou a operação das vans, peruas e kombis na cidade. (Foto :: Fernando Silva)[/caption]

Em duas sentenças da 2ª Vara Cível de Maricá, a Justiça reconheceu o direito de a Prefeitura Municipal administrar o sistema de transporte público oferecido à população, em especial no que diz respeito ao decreto que regulamentou a operação das vans, peruas e kombis.

Em nota a Prefeitura diz que as concessionárias que operam o serviço no município haviam entrado com ação judicial solicitando a suspensão do termo legal assinado pelo prefeito Washington Quaquá em setembro de 2011, e a retomada da proibição de circulação desses veículos. A decisão, do dia 13 de junho último, considerou improcedente ambas as ações e igualmente derrubou qualquer pretensão das concessionárias de receberem indenização por conta da eventual redução nos passageiros transportados decorrente da concorrência.

De acordo com as sentenças, a Prefeitura tomou a iniciativa de regulamentar a operação de vans e kombis, dado o fato de que "é público e notório a precariedade do transporte coletivo na comarca".  A Justiça também considerou que o serviço prestado é diferente da operação regular com os ônibus e deixou claro – de forma contundente - que a concessão  "deve atender ao interesse público! Não ao interesse privado!" (sic).  No entender da Justiça, o concessionário não é dono da concessão, apenas tem o direito de operá-la dentro de um planejamento que cabe ao poder público. Desta forma, prossegue o texto "o particular que presta o serviço público está sujeito às adequações da administração para a melhoria, do contrário ficaria o Estado impossibilitado de agir na busca de soluções".

O texto judicial afirma ainda que há confusão "entre os conceitos de exclusividade e monopólio" ao apresentar a ação e cita como exemplo do histórico de péssimos serviços prestados a linha de ônibus regular que, em tese, serve ao próprio Fórum da cidade. De acordo com a sentença, o último horário oferecido pela empresa é o das 17h, quando o expediente forense se encerra às 18h. Com isso, os funcionários e a população precisam necessariamente recorrer às vans e kombis para irem embora.


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