06/10/2014 às 06h17min - Atualizada em 06/10/2014 às 06h17min

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ordena que Google tire do ar blog de Maricá

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(Foto :: Reprodução | Internet)

(Foto :: Reprodução | Internet)

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LEI SECA MARICÁ- A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a Google Brasil foi obrigada a retirar do ar um blog com propagandas eleitorais negativas que denegriam a imagem de Rosângela Zeidan, Fabiano Horta e Lindbergh Farias, A ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) partiu de uma ação proposta pela PRE, por meio da divisão que coíbe a propaganda irregular, contra Enore Rodrigues, administrador do site que veiculava textos e fotografias ofensivas.

Além da remoção do blog (http://eunaosouburroeunaovotonazeidan.blogspot.com.br/), a PRE pede que o Tribunal condene o réu ao pagamento de multa no valor máximo devido ao significativo alcance do meio usado. Na ação, o procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga ressalta o caráter lamentável e estapafúrdio de conteúdos do site como uma foto, na qual Rosângela Zeidan está ao lado de seu marido Washington Quaquá, prefeito de Maricá, com as legendas “Farra com dinheiro público” e “Esse negócio de deputância deve ser bom mesmo”.

“O blog utiliza palavras de baixo calão, montagens fotográficas grosseiras e com visível intuito de expor ao ridículo, além de frases de efeito deturpadas, irônicas e apelativas, quando não de cunho preconceituoso”, comenta o procurador. “A começar pelo próprio nome do blog e seu slogan 'Zeidan, quem te viu e quem te vê'.” O site contém ainda publicações que fazem insinuações sobre a índole e caráter de Fabiano Horta e uma anedota que hostiliza Lindberg Farias.

Sidney Madruga argumenta que os atos praticados configuram propaganda eleitoral negativa, conduta vedada pela Resolução nº 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que também descumpre proibição desse tipo de propaganda no blog pela 209ª Zona Eleitoral. “A jurisprudência das Cortes Eleitorais entende caracterizada verdadeira propaganda eleitoral negativa a postagem de afirmações ofensivas em sítio eletrônico de pessoa física”, complementa o procurador.


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