Radares de velocidades estáticos, móveis ou portáteis que estão de alguma forma escondidos da visão dos motoristas deverão serão retirados da RJ-106 e outras rodovias estaduais.
O projeto de lei 1.081/19 que prevê a remoção dos radares foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 23. A proposta segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
De autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), o projeto estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados apenas em locais com grande incidências de acidentes, desde que tenham placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.
“A atual fiscalização não possui caráter educativo. Ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito. O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ aos motoristas”, justificou Rosenverg Reis.
O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização.
O projeto ainda determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.