LSM - O primeiro turno das eleições 2020 se aproxima, e uma dúvida que tem sido bastante pesquisada na internet é: prisões no dia da eleição podem acontecer?
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, desde os cinco dias antecedentes, até 48 horas após o encerramento da votação, nenhuma autoridade pode prender qualquer eleitor. A exceção vale para quem for flagrado cometendo um delito, ou receba uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O mesmo vale para fiscais de partido e membros de mesas durante o exercício da função: não podem ser detidos ou presos, a menos que sejam flagrados cometendo um delito. Já no caso de candidatos, a restrição passa a valer 15 dias antes da eleição.
Vale ressaltar que a lei não impede que mandados de prisão sejam emitidos pela justiça durante este período, porém o mandado só poderá ser cumprido antes ou depois do período proposto.