LSM - Após assaltos frequentes, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 12, uma nova regulamentação de transmissão luminosa através dos vidros para as vans intermunicipais.
O objetivo da medida é garantir a segurança dos passageiros, depois de dois assaltos em um curto espaço de tempo nas vans que circulam entre Maricá e Niterói. Com a nova regra, que entra em vigor dentro de 60 dias, ficará mais fácil de ver quem está dentro e fora do veículo.
Ainda segundo a nova regra, a transmissão de luz nos vidros laterais e no para-brisas não poderá ficar abaixo de 75% para vidros incolores e 70% para vidros coloridos. Para o vidro traseiro, a transmissão não pode ser inferior a 70%.
É proibida a aplicação de películas refletidas ou espelhadas em qualquer vidro do veículo.
A película não refletiva é permitida nas áreas laterais, com o mínimo de transparência de 70%. É obrigatório que fique gravado na película, de forma visível, do lado externo, a porcentagem da transmissão luminosa e a marca do instalador.
A conferência dos índices de transmissão luminosa será realizada de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de um equipamento destinado a essa fiscalização, aprovado pelo INMETRO e pelo Denatran.
Nas vistorias e fiscalizações, será obrigatória a apresentação da nota fiscal da empresa instaladora da película, contendo as especificações e demarcações da transparência. Se o índice não alcançar o valor definido pela portaria, será aplicada uma multa, junto com a abertura de um processo administrativo para a investigação e envio à Delegacia de Defraudações.